TRT1 - 0100316-82.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 10:24
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/08/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA CELIA DA CRUZ SANTOS
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06/08/2025 16:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS FILHO em 26/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DOS SANTOS FILHO em 24/06/2025
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16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1eb36 proferido nos autos.
Retifico o despacho de id 5b8d0e0, diante de erro material.
Assim, onde se lê: "...retifique-se o polo passivo para constar como representante do Espólio JOSE DOS SANTOS FILHO, representado por Rosana Celia da Cruz Santos - CPF *29.***.*43-65." Leia-se: "....retifique-se o polo ativo, para constar Rosana Celia da Cruz Santos - CPF *29.***.*43-65, uma vez que devidamente representada e habilitada como dependente previdenciária." No mais, aguarde-se audiência.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS FILHO -
13/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
-
13/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8d0e0 proferido nos autos.
Inicialmente, impende ressaltar que os valores devidos aos empregados não recebidos em vida serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos da lei civil, nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80 c/c art. 16, I da Lei 8.213/91.
No presente caso, há dependente habilitada no INSS, conforme consulta ao PREVJUD de id 5ba1d5d.
Sendo assim, retifique-se o polo passivo para constar como representante do Espólio JOSE DOS SANTOS FILHO, representado por Rosana Celia da Cruz Santos - CPF *29.***.*43-65.
Designo audiência UNA para o dia 06/08/2025 09:40 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s). lrr/dsp SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS FILHO -
10/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FERRO FORTE REPAROS E CONSTRUCOES LTDA
-
10/06/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) FERRO FORTE REPAROS E CONSTRUCOES LTDA
-
10/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
-
10/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
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16/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/05/2025 17:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aca20b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
No processo do trabalho a habilitação dos sucessores para fins de recebimento de créditos trabalhistas devidos ao empregado falecido é realizada nos moldes da Lei nº 6.858/80, independentemente de abertura de inventário.
Estabelece ainda que os sucessores trabalhistas são os dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Somente na sua inexistência é que o Juiz se socorrerá da Lei Civil.
Conforme se extrai do documento de id. 2186ad8, a Sra.
Rosana Célia dos Santos Cruz encontra-se cadastrada como dependente habilitada perante a Previdência Social.
Todavia, não é possível aferir, com base no referido documento, que se trate da única dependente habilitada, haja vista tratar-se de documento incompleto.
Ressalte-se, ademais, que a certidão de óbito juntada aos autos (id. 3aa3dc1) informa que o empregado falecido deixou dois filhos maiores.
Outrossim, deverá a parte autora regularizar o polo passivo, uma vez que não comprovou sua legitimidade na qualidade de representante do espólio, nos termos do art. 75, VII, do CPC, tratando-se, na realidade, de habilitação para fins de recebimento de créditos trabalhistas, hipótese em que a ação deve ser ajuizada em nome próprio.
Deverá, ainda, regularizar sua representação processual mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante, seja por meio de assinatura manuscrita, seja mediante certificação digital emitida pela ICP-Brasil.
Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a petição inicial, retificando sua qualificação, bem como regularizando sua representação processual, o que deve ser feito em 15 dias, de forma substitutiva, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, proceda-se à pesquisa ao sistema PrevJud para consulta dos dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, na forma da Lei nº 6.858/80, a fim de regularização do polo passivo.
Com a resposta, venham conclusos para eventual regularização do polo passivo.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS FILHO -
02/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS SANTOS FILHO
-
02/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/04/2025 18:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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