TRT1 - 0100254-93.2020.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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18/09/2025 14:18
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 21/08/2025
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19/08/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe7516 proferido nos autos.
Ante impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte autora, à manifestação do réu, em 05 (cinco) dias.
Expeçam-se alvarás ao reclamante, custas e ao INSS, observando-se os limites de seus créditos de Id: 600b600.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
08/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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08/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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08/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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08/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 13:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/07/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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16/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 14/07/2025
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09/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600b600 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 146e113 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 156.336,20 FGTS A DEPOSITAR R$ 13.103,40 HONORARIOS RTE R$ 8.560,24 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 37.361,20 DIF CUSTAS R$ 3.307,00 TOTAL DEVIDO R$ 218.668,04 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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02/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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02/07/2025 14:58
Homologada a liquidação
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02/07/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa80f4c proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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25/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 11:31
Transitado em julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2023 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2023 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 04/04/2023
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05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 04/04/2023
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05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 04/04/2023
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28/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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24/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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24/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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24/03/2023 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2023 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA MARIA ABREU CABRAL sem efeito suspensivo
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12/03/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/03/2023 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2023 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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26/02/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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26/02/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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26/02/2023 12:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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26/02/2023 12:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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24/02/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/02/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
-
15/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 14/02/2023
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03/02/2023 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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30/01/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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30/01/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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30/01/2023 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/01/2023 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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02/12/2022 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/10/2022 20:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais, pela Reclamante)
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04/10/2022 16:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/09/2022 13:30
Audiência de instrução realizada (14/09/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Reitera pedido de desabilitação dos autos)
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19/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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18/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
18/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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22/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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21/03/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
-
21/03/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
21/03/2022 14:09
Audiência de instrução designada (14/09/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2022 08:51
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/12/2021
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07/12/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifetação sobre prova emprestada)
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23/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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21/11/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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21/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/09/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações da Reclamante. Provas e Audiência Telepresencial)
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08/09/2021 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Proposta de Acordo Requer Audiência e Documentos Supervenientes)
-
02/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 01/09/2021
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02/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 01/09/2021
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25/08/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Requer desabilitação dos autos)
-
25/08/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
23/08/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
23/08/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
-
23/08/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/08/2021 16:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/08/2021 16:24
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência cancelada (24/08/2021 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
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26/07/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
26/07/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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25/07/2021 17:07
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (24/08/2021 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 23/07/2021
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23/07/2021 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
-
16/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LOREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
15/07/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
15/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/07/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca da Proposta da Reclamada)
-
14/07/2021 12:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
13/07/2021 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/12/2020 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
05/12/2020 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
-
17/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 16/09/2020
-
14/09/2020 19:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/09/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Não concordância audiência telepresencial)
-
09/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
08/09/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
08/09/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
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08/09/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA ABREU CABRAL em 03/09/2020
-
03/09/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações da Reclamante)
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19/08/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
12/08/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
12/08/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA ABREU CABRAL
-
12/08/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/08/2020 11:13
Encerrada a conclusão
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12/08/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2020 18:33
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 03/08/2020
-
09/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
-
09/07/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
03/07/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/03/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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