TRT1 - 0100008-44.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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19/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LIMA PINHEIRO
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19/09/2025 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,30
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19/09/2025 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAIANE LIMA PINHEIRO em 05/09/2025
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29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/09/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805f611 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da informação do Oficial de Justiça, referente ao mandado endereçado à reclamada, notifique-se o autor na pessoa do patrono por diário eletrônico para informar o endereço correto da reclamada, em 10 dias.
Vale salientar que a citação regular reputa-se um pressuposto processual de validade e uma condição de eficácia do processo em relação ao réu, portanto indispensável à formação da relação jurídico processual (art. 239 c/c art. 240, §, 2º CPC/15). Por derradeiro, a inobservância do comando ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV CPC c/c artigo 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LIMA PINHEIRO -
27/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LIMA PINHEIRO
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27/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/08/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/08/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 07:48
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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16/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 14:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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14/07/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/07/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA em 21/05/2025
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DAIANE LIMA PINHEIRO em 19/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DAIANE LIMA PINHEIRO em 15/05/2025
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12/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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12/05/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1a5ea proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada no novo endereço indicado pela reclamante.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LIMA PINHEIRO -
08/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LIMA PINHEIRO
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08/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd8268 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Diante da informação do Oficial de Justiça, referente ao mandado endereçado à reclamada, notifique-se o autor na pessoa do patrono por diário eletrônico para informar o endereço correto da reclamada, em 10 dias.
Vale salientar que a citação regular reputa-se um pressuposto processual de validade e uma condição de eficácia do processo em relação ao réu, portanto indispensável à formação da relação jurídico processual (art. 239 c/c art. 240, §, 2º CPC/15). Por derradeiro, a inobservância do comando ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV CPC c/c artigo 769 da CLT.
Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 14/07/2025 09:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE LIMA PINHEIRO -
06/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LIMA PINHEIRO
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06/05/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/04/2025 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de DAIANE LIMA PINHEIRO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER ARAUJO DA COSTA LTDA
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14/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE LIMA PINHEIRO
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14/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/01/2025 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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