TRT1 - 0101073-45.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
22/08/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/08/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/08/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
07/08/2025 19:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/08/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/07/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
22/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
-
09/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d103220 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A teor do extrato de #id:ca25eee, tem-se que a penhora alcançou integralmente o quantum devedor.
Assim, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, inclusive, para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais, observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Por fim, restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CALIXTO -
02/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
02/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/06/2025 17:25
Iniciada a execução
-
28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES CALIXTO em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4085693 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando a condenação em R$ 83.892,56, sendo: R$ 55.144,74 – Líquido devido ao autor.
R$ 3.188,03 – Depósito do FGTS.
R$ 17.748,24 – INSS (GPS 2909).
R$ 6.186,80 – Honorários ao patrono do reclamante (Felipe R O Ribas).
R$ 1.644,95 – Custas judiciais devidas pelo reclamado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CALIXTO -
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
16/06/2025 19:58
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES CALIXTO em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
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30/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES CALIXTO em 27/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b495c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sob o prisma da boa fé e do princípio da cooperação, defiro o requerimento sob id b51c451 para conceder a dilação de prazo por mais 10 dias à reclamada para fins de adimplemento da obrigação de fazer.
Não comprovado o cumprimento pela reclamada, o que cabe à parte autora também fiscalizar e acompanhar com escopo na celeridade, efetividade e razoável duração do processo, retornem os autos conclusos para aplicação de astreintes.
Fica a parte autora ciente que a reclamada é notificada via sistema.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CALIXTO -
09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
09/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09f0c1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Assim, ante os termos do acórdão regional de #id:8f77d2e, intime-se a ré para "proceder ao reenquadramento da reclamante, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, 01.10.2018, da categoria 051 para a 062, sem prejuízo das progressões sucessivas a que tiver direito", no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes, ainda, para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJe-Calc, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, ficam cientes as partes que, após o decurso do prazo predito, terá início a contagem do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Decorridos os prazos acima referenciados, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e promoção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES CALIXTO -
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
25/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/04/2025 08:03
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 08:03
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
24/04/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2024 18:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/07/2024
-
17/06/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2024 22:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE LOURDES CALIXTO sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2024
-
22/05/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
20/05/2024 23:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,86
-
20/05/2024 23:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
20/05/2024 23:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
17/04/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/04/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/04/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2024
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES CALIXTO em 06/03/2024
-
28/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
26/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/02/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/04/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 13:14
Audiência una cancelada (03/04/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2023
-
22/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES CALIXTO em 21/11/2023
-
10/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/11/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES CALIXTO
-
08/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
08/11/2023 16:28
Audiência una designada (03/04/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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