TRT1 - 0100502-95.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 13:04
Transitado em julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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29/05/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a LANAIZA ALEXANDRE DA SILVA
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29/05/2025 12:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LANAIZA ALEXANDRE DA SILVA em 21/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100502-95.2025.5.01.0040 : LANAIZA ALEXANDRE DA SILVA : JACQUELINE ANDRE DA SILVA DESTINATÁRIO(S): LANAIZA ALEXANDRE DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação: 29/05/2025 09:50 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25050508194228000000226998942 Certidão de Distribuição Certidão 25050316234973600000226977588 Fotografia.
Whatsapp - vínculo e dispensa da rclte.
Fotografia 25050316171132700000226977425 Comprovante de transferência - transporte jan-2025 Documento Diverso 25050316171014600000226977424 PIX - transporte 03-05-2024 Documento Diverso 25050316170999200000226977423 PIX - transporte 03-04-2024 Documento Diverso 25050316170982000000226977422 PIX - transporte 02-06-2024 Documento Diverso 25050316170964300000226977421 PIX - transporte 01-11-2024 Documento Diverso 25050316170947500000226977420 PIX - transporte 01-07-2024 Documento Diverso 25050316170929000000226977419 PIX - Salário 20-03-2024 Documento Diverso 25050316170906500000226977418 PIX - Salário 03-12-2024 Documento Diverso 25050316170890900000226977417 PIX - Salário 03-05-2024 Documento Diverso 25050316170876400000226977416 PIX - Salário 03-04-2024 Documento Diverso 25050316170859400000226977415 PIX - Salário 03-02-2025 Documento Diverso 25050316170844000000226977414 PIX - Salário 03-01-2025 Documento Diverso 25050316170826600000226977413 PIX - Salário 02-09-2024 Documento Diverso 25050316170808100000226977412 PIX - Salário 02-06-2024 Documento Diverso 25050316170793400000226977411 PIX - Salário 01-11-2024 Documento Diverso 25050316170776400000226977410 PIX - Salário 01-10-2024 Documento Diverso 25050316170745400000226977409 PIX - Salário 01-07-2024 Documento Diverso 25050316170731300000226977408 CTPS Lanaíza Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050316170709300000226977407 Comprovante de residência Documento Diverso 25050316170678500000226977406 Carteira de identidade - Lanaíza Documento de Identificação 25050316170661600000226977405 CPF Documento de Identificação 25050316170643600000226977404 Declaração de hipossuficiência - Lanaiza Alexandre da Silva - assinada Declaração de Hipossuficiência 25050316170627100000226977403 Procuração Ad Judicia Et Extra - Lanaiza Alexandre da Silva - assinada Procuração 25050316170576200000226977402 Petição Inicial Petição Inicial 25050316095991800000226977331 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,05 de maio de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LANAIZA ALEXANDRE DA SILVA -
05/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LANAIZA ALEXANDRE DA SILVA
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05/05/2025 08:19
Expedido(a) notificação a(o) JACQUELINE ANDRE DA SILVA
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05/05/2025 08:19
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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