TRT1 - 0101522-29.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:38
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA em 18/08/2025
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12/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA
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06/08/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA
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05/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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04/08/2025 15:34
Homologada a liquidação
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01/08/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA em 30/07/2025
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17/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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17/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101522-29.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE RECLAMADO: PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA O MM.
Juiz RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA -
16/07/2025 20:08
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em 08/07/2025
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08/07/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cebeef proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE -
23/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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23/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 09:58
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em 18/06/2025
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05/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA
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04/06/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA
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04/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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04/06/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/06/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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29/05/2025 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101522-29.2024.5.01.0082 : CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE : PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA O/A MM.
Juiz(a) RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 27/05/2025 às 09:35h, de forma telepresencial através da plataforma ZOOM.
O link de acesso a audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*43-27,ID da reunião: 847 7684 3827. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (23080916034256800000181775834) 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC c/c art. 825, da CLT. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA -
06/05/2025 17:35
Expedido(a) edital a(o) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA
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06/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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06/05/2025 16:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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06/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/04/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2025 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2025 07:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA
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17/04/2025 07:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA
-
17/04/2025 07:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA
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20/02/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:29
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA
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11/02/2025 18:27
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES VINICIOS PIO NOGUEIRA
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17/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:46
Expedido(a) notificação a(o) PINHEIRO COMERCIO HORTIFRUTI LTDA
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16/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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14/01/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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