TRT1 - 0101245-63.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDIJANE DE SOUSA CESAR em 24/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e465c57 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao recorrido, réu.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
11/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
11/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIJANE DE SOUSA CESAR
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11/06/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIJANE DE SOUSA CESAR sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 10/06/2025
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09/06/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2d6563 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIJANE DE SOUSA CESAR em face de FAST SHOP S.A, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no montante de 2% (R$ 905,63) sobre o valor da causa (R$ 45.281,43), isenta na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
27/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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27/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIJANE DE SOUSA CESAR
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27/05/2025 21:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 905,63
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27/05/2025 21:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIJANE DE SOUSA CESAR
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27/05/2025 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDIJANE DE SOUSA CESAR
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29/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b782d28 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Aguarde-se o decurso do prazo da ré (07/05/2025) para manifestação em razões finais.
Decorrido o prazo como ou sem manifestação, remetam-se os autos a i. colega vinculada, MARIANA CAMILA SILVA CATAO, para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EDIJANE DE SOUSA CESAR
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11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 16:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:22
Juntada a petição de Réplica
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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06/12/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIJANE DE SOUSA CESAR
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28/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 24/10/2024
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18/10/2024 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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15/10/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) FAST SHOP S.A
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15/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIJANE DE SOUSA CESAR
-
15/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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