TRT1 - 0101346-03.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:23
Iniciada a execução
-
03/09/2025 19:19
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 05:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA CAMPOS em 02/09/2025
-
28/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdcf40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Desarquivados os autos neste ato.
Esse despacho tem força de ofício, constituindo-se em ORDEM JUDICIAL, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, DANIEL VIEIRA CAMPOS.
Assim, MANDO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente à DANIEL VIEIRA CAMPOS, portador(a) da CTPS digital, PIS: 128.27121.56-7, CPF nº *42.***.*59-55 dos depósitos efetuados por HIGYPEL MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 32.***.***/0001-26 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, contrato de 06/05/2019 à 10/10/2023.
CUMPRA-SE.
MANDO, ademais, à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a DANIEL VIEIRA CAMPOS, portador(a) da CTPS digital, PIS: 128.27121.56-7, CPF nº *42.***.*59-55, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 06/05/2019 à 10/10/2023.
CUMPRA-SE.
Intime-se o autor para ciência.
Ato contínuo, retornem os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VIEIRA CAMPOS -
27/08/2025 03:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA CAMPOS
-
27/08/2025 03:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 13:25
Desarquivados os autos
-
16/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c06633 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Ordinário, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. d1edb0b, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VIEIRA CAMPOS -
30/06/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA
-
30/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA CAMPOS
-
30/06/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 05:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
30/06/2025 05:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 05:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 05:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 05:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 05:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 05:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1,00)
-
12/06/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 10:56
Transitado em julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL VIEIRA CAMPOS
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11/06/2025 15:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 13:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 08:47
Juntada a petição de Réplica
-
09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA CAMPOS em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9131ba8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Por necessidade de adequação à pauta do Juízo, redesigno a audiência para 11/06/2025 13:30, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes para ciência da redesignação.
Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA
-
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA CAMPOS
-
28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:04
Audiência de instrução designada (11/06/2025 13:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 15:04
Audiência de instrução cancelada (07/05/2025 13:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 21:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 21:53
Audiência de instrução designada (07/05/2025 13:30 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 21:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 23:00
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 17/02/2025
-
07/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 05/02/2025
-
04/12/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA
-
04/12/2024 07:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/12/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA CAMPOS em 28/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HIGYPEL MATERIAS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA
-
06/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VIEIRA CAMPOS
-
06/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 10:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/12/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 19:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/11/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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