TRT1 - 0100326-43.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1b50d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES -
05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES
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05/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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04/08/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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01/08/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 10:51
Iniciada a execução
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03/07/2025 10:51
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/07/2025 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES
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03/07/2025 09:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES em 17/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483271e proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES -
12/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES
-
12/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES em 21/05/2025
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16/05/2025 20:12
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 05:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100326-43.2025.5.01.0323 : BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES : C&A MODAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 02/07/2025 10:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES -
08/05/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) C&A MODAS S.A.
-
08/05/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES
-
08/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES
-
07/05/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b575684 proferido nos autos.
Considerando que o Autor apenas assinou digitalmente o documento de ID 377ea06, sem ter efetuado a sua validação no link (https://validar.iti.gov.br), intime-se o Autor para que apresente o relatório de conformidade, referente à sua assinatura digital na procuração, que é gerado após a validação no referido link (art. 3º, III, Lei 14030/20), por ser documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo de 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES -
24/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO WAGNER DE SOUZA FERNANDES
-
24/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/04/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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