TRT1 - 0100797-63.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9305dc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 09/07/2025, Id. dc27de1, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas isento do recolhimento. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 10/07/2025, Id. f4db8af, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas corretamente recolhidas pela ré e apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, em conformidade com o art. 899, §11º, da CLT e do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be3fc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 16/08/2018, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de MARCIANO PEREIRA DA SILVA em face de G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A, para condenar a reclamada, observando o período não prescrito, ao pagamento de: a) diferenças salariais e reflexos, nos limites do item 2; b) honorários advocatícios, conforme item 6.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido.
Sofrerão recolhimento previdenciário as diferenças salariais e seus reflexos em 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 8.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$59.769,02, no importe de R$1.195,38.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100797-63.2023.5.01.0021 : MARCIANO PEREIRA DA SILVA : G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para aguardar Razões finais escritas no prazo comum de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12fcdf proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o adiamento requerido, ante a divergência de horário e porque cabe ao advogado providenciar sua substituição, bem como por não existir necessidade de oitiva das partes, ante os limites do v. acórdão.
As testemunhas arroladas já foram intimadas, também em cumprimento ao v. acórdão.
Ficam as partes cientes de que não haverá adiamento por ausência de advogados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. -
19/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIANO PEREIRA DA SILVA em 18/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
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04/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO PEREIRA DA SILVA
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30/01/2025 10:33
Conhecido o recurso de G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-36 e provido
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30/01/2025 10:32
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIANO PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*27-15
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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27/11/2024 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.
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08/11/2024 07:40
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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