TRT1 - 0100389-86.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL CAMARGO em 08/09/2025
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22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMARGO
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21/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL CAMARGO em 20/08/2025
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23/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMARGO
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22/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 11:06
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 11:06
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0096b7f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAMARGO -
25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMARGO
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25/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL CAMARGO em 14/04/2025
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14/04/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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31/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMARGO
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31/03/2025 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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31/03/2025 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CAMARGO
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31/03/2025 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CAMARGO
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11/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/03/2025 15:29
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/10/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL CAMARGO em 26/09/2024
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24/09/2024 18:16
Audiência de instrução designada (10/03/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 11:43
Audiência una realizada (24/09/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMARGO
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17/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/09/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL CAMARGO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/05/2024
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04/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
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03/05/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAMARGO
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22/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 14:58
Audiência una designada (24/09/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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