TRT1 - 0100195-83.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP em 05/09/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 25/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL BORGES DE CARVALHO em 15/08/2025
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13/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BORGES DE CARVALHO
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30/07/2025 12:21
Homologada a liquidação
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30/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP em 14/07/2025
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27/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 24/06/2025
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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03/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BORGES DE CARVALHO
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03/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/06/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 10:45
Transitado em julgado em 29/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP em 19/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL BORGES DE CARVALHO em 15/05/2025
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05/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978e943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, extingo sem resolução do mérito o pedido relativo ao não recolhimento das contribuições previdenciárias, rejeito as preliminares arguidas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por RAFAEL BORGES DE CARVALHO em face de EMPRESA DE MINERAÇÃO DE ÁGUAS SANT'ANNA LTDA., MAB PROMOÇÃO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI, DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA. - EPP, PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA., ATLÂNTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA., REFRIGERANTES PAKERA LTDA. – ME e INOVAÇÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, para declarar a prescrição quinquenal, excluindo-se da condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 29/02/2019, reconhecer o grupo econômico e condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - salários retidos referentes aos meses de abril, junho, julho e agosto/2022, no valor de R$7.339,75; - saldo de salário de março/2023 (16 dias) - R$1.244,80; - aviso prévio indenizado (48 dias) - R$3.935,37; - férias integrais do período de 2021/2022 - R$2.334,00; - 3/12 de férias proporcionais - R$583,50; - 2/12 de férias (sobre o aviso prévio indenizado) -R$389,00; - terço constitucional sobre as férias deferidas - R$1.102,17, - 1/12 de 13º salário proporcional - R$194,50; - 1/12 de 13º salário proporcional (sobre aviso prévio) - R$194,50; - adicional por tempo de serviço - R$62,24. - diferença de FGTS; - multa de 40% sobre o total do FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8°, da CLT; - multa de 20% sobre o valor inadimplido do acordo, conforme pactuado pelas partes.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao reclamante, conforme fundamentação supra.
Os valores apurados a título de FGTS e multa rescisória serão depositados na conta vinculada do reclamante.
Após a comprovação dos referidos depósitos na conta fundiária, a secretaria expedirá alvará à parte autora para levantamento do FGTS.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3, diferenças de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa de 20% constante do acordo individual e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA - REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME - EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI -
30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
-
30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
-
30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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30/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BORGES DE CARVALHO
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30/04/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/04/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL BORGES DE CARVALHO
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30/04/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BORGES DE CARVALHO
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04/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/08/2024 12:56
Juntada a petição de Réplica
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26/08/2024 12:55
Juntada a petição de Réplica
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16/08/2024 10:59
Audiência una realizada (15/08/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/08/2024 08:42
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 08:42
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) INOVACAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIVERSAL LTDA - EPP
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MAB PROMOCAO, VENDAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA
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09/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BORGES DE CARVALHO
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08/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/02/2024 14:38
Audiência una designada (15/08/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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