TRT1 - 0100319-05.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/09/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 07:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP em 21/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILTON SOARES MACEDO em 12/05/2025
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29/04/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100319-05.2022.5.01.0049 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: GILTON SOARES MACEDO, EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA, EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP RECORRIDO: GILTON SOARES MACEDO, EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA, EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GILTON SOARES MACEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4cd5977, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILTON SOARES MACEDO -
24/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP
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24/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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24/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GILTON SOARES MACEDO
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22/04/2025 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-04
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/01/2025 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP em 29/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILTON SOARES MACEDO em 28/01/2025
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11/12/2024 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP
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06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GILTON SOARES MACEDO
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05/12/2024 11:16
Conhecido o recurso de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-04 e provido em parte
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05/12/2024 11:16
Conhecido o recurso de GILTON SOARES MACEDO - CPF: *58.***.*23-18 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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16/10/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 21:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP em 09/10/2024
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA em 09/10/2024
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25/09/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP
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10/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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09/09/2024 17:16
Proferida decisão
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09/09/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/09/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/05/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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