TRT1 - 0100558-04.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO NOGUEIRA SANT ANNA
-
27/05/2025 16:02
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO NOGUEIRA SANT ANNA em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9f1d8 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo à ACC 0101204-83.2017.5.01.0246, com sentença transitada em julgado em 10/09/2024, conforme constante dos autos principais.
A parte Exequente juntou seus cálculos e sua CTPS.
Na ação principal houve determinação de individualização para liquidação e execução das verbas deferidas, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais - id:43bf57f: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À luz do disposto no art. 17 da Lei nº 7.347/85 c/c art. 87 da Lei nº 8078/90, defere-se a gratuidade de justiça ao Sindicato autor, substituto processual.
Não obstante ajuizada a presente ação antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, preenchidos os elementos da Súmula 219, III do C.
TST, são devidos honorários advocatícios em desfavor da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
A fim de facilitar as notificações, foram habilitadas as advogadas da 1a Ré no processo principal: Dra.
CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA (*66.***.*80-87) eDra.
MARIA DO CARMO FERREIRA (*61.***.*84-34).
Os advogados deverão regularizar sua representação nesta ação, em 05 dias, sob ônus de não serem apreciadas as petições anexadas.
O 2o Réu é ente público e devedor subsidiário.
Ao(s) Réu(s) para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO NOGUEIRA SANT ANNA -
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO NOGUEIRA SANT ANNA
-
05/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/05/2025 06:02
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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