TRT1 - 0101277-03.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/08/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALEXANDRE MELO
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21/07/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/07/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/06/2025 09:39
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 16/06/2025
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10/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANILO ALEXANDRE MELO em 09/06/2025
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08/06/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 18:41
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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30/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d846b8b proferido nos autos.
Vistos etc. Fica a parte autora intimada para que compareça à Secretaria em 10.06.2025, às 10h, para anotação da CTPS, conforme sentença.
Cite-se a reclamada para pagamento do valor total devido de R$15.134,61, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.
Ao bacen jud e renajud.
Partes cientes via DJEN CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ALEXANDRE MELO -
29/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALEXANDRE MELO
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29/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/05/2025 13:55
Transitado em julgado em 14/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 26/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANILO ALEXANDRE MELO em 15/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0101277-03.2024.5.01.0281 : DANILO ALEXANDRE MELO : AMERICANO FUTEBOL CLUBE O/A MM.
Juiz(a) PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMERICANO FUTEBOL CLUBE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para _tomar ciência da Sentença ID 190db5a : " ...ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, DANILO ALEXANDRE MELO, em face da reclamada, AMERICANO FUTEBOL CLUBE, para condená-la, nos moldes da fundamentação ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANO FUTEBOL CLUBE -
03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190db5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, DANILO ALEXANDRE MELO, em face da reclamada, AMERICANO FUTEBOL CLUBE, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de maio e de dez dias de junho de 2024, 3/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2024 (3/12), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, Deverá a secretaria proceder às anotações em carteira, conforme dados estabelecidos na fundamentação (admissão, saída, função e salário). Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 296,76 pela ré, sobre R$ 14.837,85, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Ciente o reclamante por publicação no DEJT.
Intime-se o revel por edital, conforme art.852 c/c 841, p. 1o, parte final da CLT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ALEXANDRE MELO -
30/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALEXANDRE MELO
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30/04/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,76
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30/04/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO ALEXANDRE MELO
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28/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/03/2025 07:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 10/02/2025
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08/02/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de DANILO ALEXANDRE MELO em 03/02/2025
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21/01/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 18:10
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALEXANDRE MELO
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19/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/12/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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