TRT1 - 0100283-27.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100283-27.2024.5.01.0005 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbffb5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i)Rejeito as preliminares suscitadas; (ii)julgo PROCEDENTE em PARTE o feixe de pedidos para condenar SIGMA DATASERV INFORMATICA S A, PAULO ROBERTO COIMBRA DE MANUEL, DANTE BARLETA FILHO, LUIS EDUARDO COIMBRA DE MANUEL, EDUARDO GUY DE MANUEL, sendo que a segunda, terceira, quarta e quinta rés com responsabilidade subsidiária à primeira, a adimplir PRISCILLA MARIA MACHADO LOPES E LOPES, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: salários de outubro e novembro de 2023;saldo de salários de dezembro de 2023 (19 dias);aviso prévio (33 dias);décimo terceiro salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (1/12, com a projeção do aviso prévio);férias simples e proporcionais (5/12 com a projeção do aviso prévio) acrescidas do terço constitucional;diferenças de FGTS e indenização de 40%;multas dos arts 467 e 477 da CLT;vale-alimentação;indenização por danos morais (R$ 5.000,00);honorários advocatícios. (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos; (iv) Na Reconvenção, julgo improcedente o feixe de pedidos feito por SIGMA DATASERV INFORMATICA S A em face de PRISCILLA MARIA MACHADO LOPES E LOPES. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: salários atrasados; décimo terceiro proporcional. Custas na Ação Trabalhista no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pelas rés. Custas na Reconvenção no valor de R$281,10, calculadas sobre R$ 14.055,26 valor arbitrado à reconvenção, com fulcro no art. 789,II, pela reconvninte. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIGMA DATASERV INFORMATICA S A - PAULO ROBERTO COIMBRA DE MANUEL - LUIS EDUARDO COIMBRA DE MANUEL - DANTE BARLETA FILHO - EDUARDO GUY DE MANUEL -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2355f5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando a readequação da pauta, determino a alteração da data da audiência, devendo as partes comparecer no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: 22/05/2025 10:40h A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom e as partes poderão acessar a sala de audiência virtual por meio do link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj.
Caso necessário, deverá ser inserido o ID da reunião 7989767268, não sendo exigida senha.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA MARIA MACHADO LOPES E LOPES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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