TRT1 - 0101346-37.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
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16/07/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELI NASCIMENTO SALAZAR sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bfc80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração opostos pelas partes, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. É a decisão.
Intimem-se. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA -
30/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
-
30/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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30/06/2025 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
-
30/06/2025 08:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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24/06/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELI NASCIMENTO SALAZAR em 23/06/2025
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04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUELI NASCIMENTO SALAZAR em 02/06/2025
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02/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd809d8 proferido nos autos.
Despacho PJE Dê-se vista à parte contrária.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA -
22/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
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22/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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22/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUELI NASCIMENTO SALAZAR em 19/05/2025
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12/05/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f50d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SUELI NASCIMENTO SALAZAR, para condenar TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 4.367,31, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 1.764,52 líquidos devidos à parte autora, R$ 2.313,27 para depósito na cota vinculada do FGTS, isento de contribuição previdenciária e IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 85,63, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 203,89.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI NASCIMENTO SALAZAR -
05/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
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05/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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05/05/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,35
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05/05/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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05/05/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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28/04/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/04/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA em 06/03/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUELI NASCIMENTO SALAZAR em 19/02/2025
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11/12/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) TAC SOLUCAO COMERCIAL LTDA
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27/11/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) SUELI NASCIMENTO SALAZAR
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27/11/2024 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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