TRT1 - 0100301-83.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS ENGENHO DE DENTRO LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIMARA DA SILVA LORENA VIEIRA em 16/05/2025
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09/05/2025 08:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100301-83.2023.5.01.0037 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: JOSIMARA DA SILVA LORENA VIEIRA RECORRIDO: HOSPITAL DE CLINICAS ENGENHO DE DENTRO LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSIMARA DA SILVA LORENA VIEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:830d1f5): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do Recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré no pagamento do adicional de insalubridade à razão de 40% sobre o salário mínimo, além de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação.
Em liquidação deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do I incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC, já englobados a correção e os juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMARA DA SILVA LORENA VIEIRA -
02/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS ENGENHO DE DENTRO LTDA
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02/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMARA DA SILVA LORENA VIEIRA
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22/01/2025 15:35
Conhecido o recurso de JOSIMARA DA SILVA LORENA VIEIRA - CPF: *73.***.*14-82 e provido em parte
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 Sessão Presencial 22 01 2025 ()
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21/11/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/11/2024 14:05
Retirado de pauta o processo
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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09/10/2024 13:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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