TRT1 - 0100624-21.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 05/08/2025
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15/07/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 14/07/2025
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17/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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12/06/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 30/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 29/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA FERNANDES em 21/05/2025
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20/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 16/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4d9fe proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a manifestação do perito, tenho como justificado o valor dos honorários periciais.
Ademais, as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
O valor arbitrado para o trabalho pericial está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Por fim, o(a) perito(a) judicial é profissional legalmente habilitado(a), de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Isto posto, indefiro a impugnação da ré.
Isto posto, Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução.
O(a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI - JORGE DA SILVA FERNANDES -
05/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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05/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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05/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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05/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA FERNANDES
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05/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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05/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 20/03/2025
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24/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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24/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 06/02/2025
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23/01/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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06/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/08/2024 09:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 61f37ac) para Manifestação
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15/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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20/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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19/06/2024 17:18
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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