TRT1 - 0101430-03.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a28e0e proferido nos autos.
Em audiência, a aceitação pelo advogado do prazo para justificativa de ausência do cliente implica o reconhecimento preclusivo de que este tinha ciência da demanda, em decorrência do mandato outorgado.
A responsabilidade do profissional abrange orientar o cliente sobre a necessidade de comparecimento e de preparar a produção de provas.
Nesse contexto, torna-se incontroverso que o reclamante possuía ciência da audiência.
O prazo deferido para justificação, não utilizado, gera preclusão quanto à possibilidade de eximir-se do pagamento de custas processuais em eventual nova ação.
Isso se fundamenta no princípio da preclusão temporal, previsto no Art. 223 do Código de Processo Civil, que estabelece a perda do direito de praticar o ato processual uma vez ultrapassado o prazo legal ou judicial. logo, na ausência da justificativa da ausência do reclamante, mantenho a pagamento de custas, acaso renove a presente demanda. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOTERO DE SOUZA -
29/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOTERO DE SOUZA
-
29/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.262,28
-
24/04/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO LOTERO DE SOUZA
-
24/04/2025 12:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
24/04/2025 12:39
Audiência una realizada (24/04/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADERNE - Comércio de Móveis Planejados LTD em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de RODRIGO LOTERO DE SOUZA em 18/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ADERNE - COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTD
-
05/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOTERO DE SOUZA
-
05/12/2024 07:40
Audiência una designada (24/04/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 07:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100476-94.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2025 17:10
Processo nº 0100069-45.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseane Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 21:35
Processo nº 0100949-97.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Andre Dias Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 11:10
Processo nº 0100876-03.2016.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 08:53
Processo nº 0100876-03.2016.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cacia Santos da Cruz Pilo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2016 18:33