TRT1 - 0101168-03.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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02/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GENIVALDO BEZERRA DA SILVA em 30/07/2025
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28/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) E. J. DALUARI COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. - ME
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21/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO BEZERRA DA SILVA
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21/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/07/2025 08:09
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/06/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.296,58)
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17/06/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 206,92)
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17/06/2025 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 531,03)
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17/06/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.518,50)
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13/06/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/06/2025 18:07
Expedido(a) alvará a(o) GENIVALDO BEZERRA DA SILVA
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28/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) E. J. DALUARI COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. - ME
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22/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO BEZERRA DA SILVA
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22/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/05/2025 12:26
Iniciada a execução
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22/05/2025 12:26
Transitado em julgado em 15/05/2025
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21/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de E. J. DALUARI COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. - ME em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GENIVALDO BEZERRA DA SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e02df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 206,92 pela ré, calculadas sobre R$ 10.346,11, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO BEZERRA DA SILVA -
30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) E. J. DALUARI COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. - ME
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30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO BEZERRA DA SILVA
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30/04/2025 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,92
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30/04/2025 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GENIVALDO BEZERRA DA SILVA
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08/04/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 09:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de E. J. DALUARI COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GENIVALDO BEZERRA DA SILVA em 12/12/2024
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12/12/2024 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:56
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) E. J. DALUARI COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. - ME
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10/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO BEZERRA DA SILVA
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09/10/2024 19:36
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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