TRT1 - 0100519-40.2020.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5cd88 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$43.647,87, conforme indicado no despacho de ID. 848abe8.
Devendo ser observado o débito remanescente no valor de R$20.362,92, após dedução dos depósito(s) recursal(is) constante(s) dos autos, que ora convolo em penhora. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA -
24/09/2024 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 06:42
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2023 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2023 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2023 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2023 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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04/07/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA
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04/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/06/2023 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2023 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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16/06/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA
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16/06/2023 19:16
Não admitido o Recurso de Revista de DINAMO ENGENHARIA LTDA
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16/06/2023 19:16
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA
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23/03/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/03/2023 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2023 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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09/03/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA
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08/03/2023 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA - CPF: *72.***.*51-04
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08/02/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 07/03/2023 10:00 Sala 4 em mesa 07-03-2023 ()
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24/01/2023 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2023 21:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 14/12/2022
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06/12/2022 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
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30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
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30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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29/11/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA
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26/11/2022 12:17
Conhecido em parte o recurso de PEDRO HENRIQUE SEVERIANO DA SILVA - CPF: *72.***.*51-04 e provido em parte
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11/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
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10/11/2022 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:40
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 23-11-2022 ()
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13/09/2022 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2022 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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