TRT1 - 0100595-14.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 15:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/06/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/06/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b496ac proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar a anotação na CTPS DIGITAL do autor, bem como disponibilizar as guias para saque do FGTS e seguro desemprego, bem como comprovar a regularidade do FGTS do período contratual e o recolhimento da multa de 40% na conta vinculada da parte autora, mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada, no prazo de dez dias, sob pena de multa em benefício do autor de R$1.000,00 (art.536,do NCPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas Intime-se ainda a comprovar o pagamento da condenação no mesmo prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
09/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
09/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/06/2025 13:56
Iniciada a execução
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06/06/2025 13:56
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA MARQUES em 19/05/2025
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13/05/2025 04:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0298ec proferido nos autos.
Retiro nesta data o sigilo aposto na sentença proferida no ID nº 5e24f81,, sendo que a planilha de cálculos de Id nº e1569df passa a integrar a sentença para todos os efeitos.
Restam intimadas as partes para, querendo, interpor o recurso cabível, no prazo legal.
Diante da liquidação da sentença, informo os valores da condenação, para fins de interposição de recurso, como sendo: Valor total da condenação de R$ 17.710,47 e custas no valor de R$ 354,21.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA MARQUES -
05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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05/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MARQUES
-
05/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/05/2025 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/05/2025 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/05/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA SILVA MARQUES
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02/05/2025 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DA SILVA MARQUES
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18/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/02/2025 22:55
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/01/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MARQUES
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23/07/2024 10:35
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 10:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/07/2024 14:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MARQUES
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11/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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