TRT1 - 0104066-08.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 30/07/2025
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30/07/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 09:10
Cancelada a RPV (ID: 53a656b)
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ELOY BENTO MOREIRA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b883c37 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: PAULO ELOY BENTO MOREIRA REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 53a656b, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - O ente devedor, responsável pelo pagamento, foi cadastrado equivocadamente no Gprec/RPV.
O correto é FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0101615-78.2016.5.01.0047, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - P.E.B.M. -
27/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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27/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ELOY BENTO MOREIRA
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27/06/2025 00:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104066-08.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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