TRT1 - 0100778-95.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO JOSE BATISTA em 16/05/2025
-
05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caafd77 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: SILVIO JOSE BATISTA RECORRIDO: ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA., ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA DECISÃO - SOBRESTAMENTO Como resta consignado na r. sentença recorrida, "No caso dos autos, a parte autora formula pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, argumentando que foi contratado por 'pejotização', de forma fraudulenta, pois presentes os requisitos legais da relação empregatícia (arts. 2º e 3º da CLT). (...)".
A presente demanda discute a mesma matéria que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.035, §5º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO JOSE BATISTA -
02/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
-
02/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
02/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JOSE BATISTA
-
02/05/2025 11:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/05/2025 01:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
28/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100520-46.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carine dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 07:57
Processo nº 0100773-29.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2022 14:31
Processo nº 0100821-12.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Mendes Rocha Romeu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2021 18:42
Processo nº 0100778-95.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 16:09
Processo nº 0100909-17.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo de Melo Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 13:49