TRT1 - 0100701-11.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 29/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 22/08/2025
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23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA em 18/08/2025
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15/08/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a493dd5 proferida nos autos.
Estando o acordo de id 844dadf nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 1.430,72 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 105,13, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 52,56 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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12/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,56
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12/08/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/08/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/08/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/08/2025 11:26
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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31/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 14:00
Homologada a liquidação
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31/07/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/07/2025
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03/07/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100701-11.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/05/2025 07:54
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 18:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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