TRT1 - 0100561-85.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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05/09/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIZ FERREIRA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7207606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE LUIZ FERREIRA em face de FAST LOG SERVICOS - EIRELI na inicial, na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766 .
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 valor dado à causa, devidas pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ FERREIRA -
21/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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21/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FERREIRA
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21/08/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/08/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUIZ FERREIRA
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05/08/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 10:05
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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04/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ FERREIRA
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30/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 08:07
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100561-85.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 23:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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