TRT1 - 0100627-98.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2024
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17/07/2024 21:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3afc9bd proferida nos autos. CERTIFICO que em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, o agravo de petição do réu Id e4cc510 , interposto em 11.07.2024, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.Data ciência decisão: 01.07.2024Procuração: Id e9dbaac Clarisse AngelitoTécnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao agravado. Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
-
15/07/2024 09:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/07/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/07/2024 08:59
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA em 11/07/2024
-
11/07/2024 21:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bcda2 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pelas razões descritas na petição ID. 76442c9, visando lhe sejam aplicadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.Manifestações pelo excepto ID. 069b7ae.É o que há para relatar.Fundamento e Decido:Como é cediço, a exceção de pré-executividade é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativas a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.No caso concreto, a excipiente alega fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Contudo, sobre a questão a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública são extensíveis apenas às sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuir lucros, conforme se extrai, por exemplo, das ADPFs nº 387 e 588, o que não é o caso da COMLURB, cujo estatuto inclusive prevê a possibilidade de distribuição de lucros. Note-se, por oportuno, que os julgamentos citados pela reclamada referem-se a ações propostas por outras pessoas jurídicas e que com ela não se confundem, não havendo notícia, ao menos por ora, de que tenha ela própria ingressado com ADPF naquela instância Superior. Ademais, o parecer da procuradoria municipal por ela trazido não possui efeito vinculante a este Juízo. Sendo assim, sob o entendimento de que a reclamada explora atividade econômica com distribuição de lucros, não há como lhe serem estendidas as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública.Nessa perspectiva e sendo certo que o Juízo não se encontra garantido, restan concluir que são intempestivos os embargos à execução.ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada.Intimem-se as partes.Após, prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
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28/06/2024 13:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/06/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA em 07/06/2024
-
04/06/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
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29/05/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/05/2024 22:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
15/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
-
14/05/2024 12:41
Homologada a liquidação
-
14/05/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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02/05/2024 21:01
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
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15/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/04/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
-
01/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/02/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
25/01/2024 10:04
Iniciada a liquidação
-
25/01/2024 10:04
Transitado em julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA em 24/01/2024
-
12/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
-
11/12/2023 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
11/12/2023 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
-
08/11/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/10/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/10/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 23:18
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
-
02/08/2023 18:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/10/2023 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MAXIMILIANO DE SOUZA
-
07/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/07/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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