TRT1 - 0103989-96.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de Departamento Nacional de Produção Mineral em 08/08/2025
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Departamento Nacional de Produção Mineral em 18/07/2025
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15/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) Departamento Nacional de Produção Mineral
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15/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/07/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 03/07/2025
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30/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2687342595 EM 30/06/2025 10:56:30)
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25/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9df37 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ REQUERIDO: Departamento Nacional de Produção Mineral ATORD nº 0100202-36.2021.5.01.0053 RPV nº 0103989-96.2025.5.01.0000 Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista o processamento das requisições de pequeno valor no PJe 2º grau, conforme Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Tratando-se de obrigação de pequeno valor, requisite-se, à época própria, a verba devidamente atualizada. 2 - Havendo a liberação dos recursos financeiros, à Secretaria de Precatórios para que se expeça o respectivo alvará de transferência ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, do valor devido, com os acréscimos legais. 3 - Após, dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 02 (dois) à instituição financeira e proceda-se ao registro do pagamento no GPREC. 4 - Cumpridas as determinações, encaminhe-se cópia da certidão de quitação do GPREC à Vara do Trabalho de origem, com a extinção da Requisição de Pequeno Valor e o arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.V.S.F. -
23/06/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) Departamento Nacional de Produção Mineral
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23/06/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ
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23/06/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103989-96.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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