TRT1 - 0100835-82.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
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23/09/2025 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/09/2025 19:29
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/09/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS
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12/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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08/09/2025 16:27
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS em 02/09/2025
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01/09/2025 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100835-82.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS RECLAMADO: HIGIA SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA PROCESSO: 0100835-82.2025.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) HIGIA SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/09/2025 15:20, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Macaé localizada na RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010, ciente(s) das observações que se seguem: Audiência virtual se realizará por meio de vídeo conferência, através da plataforma ZOOM. DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO POR MEIO DA PLATAFORMA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 1) As audiências serão UNAS, em regra, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, poderá ser representada por sócio, gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável (Art. 861 da CLT), juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5) A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos autos, sem prazo para substituição. 7) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art. 1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que forem protocoladas por PDF, deverão observar, necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não conhecimento do seu teor e consequente exclusão do processo, sem concessão de prazo para regularização do vício processual, já que as partes têm conhecimento prévio das determinações legais em torno do assunto. 8) Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente. 9) TESTEMUNHAS: DEVERÃO SER INTIMADAS PELO ADVOGADO DA PARTE RESPECTIVA, O QUAL DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DO CONVITE, OU COMPARECEREM INDEPENDE DE INTIMAÇÃO, TUDO NA FORMA DO ART 455, NCPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
DA INTIMAÇÃO FEITA PELO ADVOGADO DEVERÁ CONSTAR QUE, EM CASO DE AUSÊNCIA PODERÁ SER APLICADA MULTA À TESTEMUNHA. 10) Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado e coberto, SEM contato com terceiros, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. 11) As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital 12) A Reclamada deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma dos arts. 355 e 359 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado de Citação 25082216150153000000237767046 Certidão (endereço sócio) Certidão 25082216135975900000237766936 Certidão Certidão 25082216115616600000237766564 Intimação Intimação 25082215362943300000237760155 Despacho Despacho 25082209530990400000237681647 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25082021413068600000237507817 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080612200607200000236092376 Mandado Mandado de Citação 25072010561638700000234415172 Manifestação - Novo Endereço Manifestação 25070822382118900000233308760 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070704362155300000233073372 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070704361949100000233073370 Intimação Intimação 25070420335885700000233034977 Despacho Despacho 25070414483696000000232997616 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070311203803800000232834912 Mandado Mandado de Citação 25062519373320800000232029777 CITAÇÃO Notificação 25052122490936200000228671885 CITAÇÃO Notificação 25052122490903600000228671884 Intimação Intimação 25051107304929700000227630969 Decisão Decisão 25050708550589100000227258344 07.
Documento Diverso - Plano de Recuperação Judicial Documento Diverso 25050817484068900000227481068 06.
Documento Diverso - Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial Documento Diverso 25050817484034200000227481066 05.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - americanas Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050817484017800000227481065 04.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - BALERA 2025 - AMERICANAS SA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25050817484001800000227481064 03.
PROCURAÇÃO - Americanas - SJU - 2023 - Firma Reconhecida Procuração 25050817483973400000227481063 02.
ESTATUTO - 2023.02.15 - ARCA Americanas - Eleição novo CEO - JUCERJA Estatuto 25050817483936500000227481062 01.
ESTATUTO - 2023.01.16 - ARCA Americanas - Eleição CFO e DRI - JUCERJA Estatuto 25050817483902400000227481060 Habilitação Solicitação de Habilitação 25050817483282800000227481045 Certidão de Distribuição Certidão 25050522124460200000227121243 23.
Liquidação dos Pedidos Inciais Planilha de Cálculos 25050522111870700000227121174 22.
CNPJ e QSA - Americanas S.A.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050522111849900000227121173 21.
CNPJ - Hortigil Hortifruti S.A.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050522111826800000227121172 20.
CNPJ e QSA - Higia Serviços LTDA ME Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050522111804800000227121171 19. Áudio - Marcia Scott x Poliana Novo Trabalho - PTT-20250123-WA0065 Documento Diverso 25050522111778300000227121170 18. Áudio - Marcia Scott x Poliana Novo Trabalho - PTT-20250106-WA0018 Documento Diverso 25050522111736100000227121169 17. Áudio - Marcia Scott x Poliana Novo Trabalho - PTT-20250103-WA0063 Documento Diverso 25050522111681600000227121167 15.
Conversa Whatsapp - Marcia Scott x Poliana Novo Trabalho Documento Diverso 25050522111600500000227121166 14.
Processo Admistrativo - NB 7176125920 - Benefício por Incapacidade Temporária Negado Documento Diverso 25050522111462800000227121165 13.
Negativa de Benefício - NB 7176125920 - Márcia da Rocha Scott Freitas Documento Diverso 25050522111304100000227121163 12.
Atestado Médico - 30 dias - 14.11.2024 - Márcia da Rocha Scott Freitas Atestado Médico 25050522111260800000227121162 11.
Atestado Médico - 10 dias - 25.10.2024 - Márcia da Rocha Scott Freitas Atestado Médico 25050522111134500000227121159 10.
Declaração de Benefício Previdenciário - Márcia da Rocha Scott Freitas Documento Diverso 25050522111004000000227121158 09.
Atestado Médico - 90 dias - 07.10.24 - Márcia da Rocha Scott Freitas Atestado Médico 25050522110944300000227121156 08.
Imagens do Trabalho Fotografia 25050522110804200000227121154 07.
Extrato CNIS - Márcia da Rocha Scott Freitas Documento Diverso 25050522110780200000227121153 06.
Extrato FGTS - Márcia da Rocha Scott Freitas Extrato de FGTS 25050522110747200000227121151 05.
Amostragem de Contracheques - Márcia da Rocha Scott Freitas Contracheque/Recibo de Salário 25050522110712400000227121150 04.
CTPS - Márcia da Rocha Scott Freitas Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050522110684200000227121149 03.
Documento de Identificação - Márcia da Rocha Scott Freitas Documento de Identificação 25050522062894600000227120919 02.
Procuração e Declaração de Hipossuficiência - Márcia da Rocha Scott Freitas Procuração 25050522062860700000227120918 Petição Inicial Petição Inicial 25050522043790700000227120855 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIGIA SERVICOS LTDA - ME -
22/08/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
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22/08/2025 16:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
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22/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS
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22/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2025 10:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
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08/07/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf5dc0 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamante para que, no prazo de 30 dias, informe o atual e correto endereço da ré HIGIA SERVIÇOS LTDA - ME e/ou meios efetivos de contato, sob pena de extinção.
Vindos os dados, cite-se a reclamada.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS -
04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS
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04/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/07/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 19:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 22:49
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 22:49
Expedido(a) notificação a(o) HIGIA SERVICOS LTDA - ME
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae5784 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ante o descumprimento de obrigações legais e contratuais por parte da reclamada.
Após análise dos documentos apresentados, verifica-se que as provas dos autos não são suficientes para demonstrar as alegações da parte autora, especialmente no que diz respeito à configuração de rescisão indireta.
Embora a autora alegue a ausência de pagamento de salário após o encerramento do benefício previdenciário, a prova documental apresentada não é suficiente para comprovar, de forma clara e inconteste, a violação dos direitos trabalhistas de modo a justificar a rescisão indireta.
A aferição da probabilidade do direito pleiteado, especialmente em casos que envolvem a rescisão indireta, requer a formação do contraditório, o que ocorrerá com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória, nos termos do art. 847 da CLT.
Ante o exposto, considerando que as provas dos autos não são suficientes para corroborar integralmente as alegações da autora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/09/2025 15:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS -
11/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS
-
11/05/2025 07:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA DA ROCHA SCOTT FREITAS
-
10/05/2025 17:36
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/05/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100835-82.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 21:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/05/2025 22:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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