TRT1 - 0101581-21.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de RAFAEL LEITE DA CRUZ em 05/06/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE DA CRUZ
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22/05/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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13/05/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL LEITE DA CRUZ em 12/05/2025
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12/05/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e987f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAEL LEITE DA CRUZ contra GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I.
DE FAZER: I.a) Retificar a rescisão contratual na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar como data de saída o dia 15/10/2024 (projetado 36 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR: II.a) saldo salário (rescisão no dia 09/09/2022); II.b) 36 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 15/10/2022; II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.d) férias do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; II.e) 13° salário proporcional.
II.f) 45 minutos suprimidos a título de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória. - Condeno a parte autora na seguinte obrigação de fazer: entregar os EPI’s e uniformes fornecidos pela ré. Deverá a parte autora providenciar a entrega do material no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar à parte ré o valor de R$ 307,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Indeferido à ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela ré, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
25/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE DA CRUZ
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25/04/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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25/04/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL LEITE DA CRUZ
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25/04/2025 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/04/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL LEITE DA CRUZ
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04/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/04/2025 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/03/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL LEITE DA CRUZ em 07/03/2025
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28/01/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE DA CRUZ
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24/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEITE DA CRUZ
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24/01/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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