TRT1 - 0101333-63.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SELANO TRADE REPAROS NAVAIS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SEVERO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f05757 proferida nos autos.
Pretende o reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego.
A ré nega a existência do vínculo empregatício, juntando, entre outros documentos, contrato de prestação de serviços firmado com pessoa jurídica titularizada pelo autor. Ocorre que em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(...) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, , relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603)" (destaquei) Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
Retire-se de pauta. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SEVERO -
29/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SELANO TRADE REPAROS NAVAIS LTDA
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29/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SEVERO
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29/04/2025 15:28
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/04/2025 13:06
Audiência de instrução cancelada (21/07/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SEVERO
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24/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/04/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:47
Audiência de instrução designada (21/07/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 10:11
Audiência una realizada (25/03/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de SELANO TRADE REPAROS NAVAIS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SEVERO em 29/01/2025
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17/12/2024 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SEVERO em 09/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) SELANO TRADE REPAROS NAVAIS LTDA
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21/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SEVERO
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21/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SEVERO
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14/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/11/2024 13:34
Audiência una designada (25/03/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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