TRT1 - 0100361-66.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.957,98)
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18/09/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.200,00)
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 16/09/2025
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100361-66.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: ADEMIR MELLO DOS SANTOS RECLAMADO: GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA -
02/09/2025 11:36
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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27/08/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8537aac proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID ca01016 e 7e07f24 , interposto em 22 e 23/7/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 11/7/2025 Custas e depósito: ID 7e07f24 Procuração: ID ca01016 e 7e07f24 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MELLO DOS SANTOS -
14/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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14/08/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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14/08/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEMIR MELLO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 13/08/2025
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30/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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23/07/2025 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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09/07/2025 17:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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04/07/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADEMIR MELLO DOS SANTOS em 25/06/2025
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18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 15:15
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1df55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas pela segunda ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, GR-1 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., e, de forma subsidiária, a segunda ré, CLARO S/A, a pagar ao autor, ADEMIR MELLO DOS SANTOS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças de “produtividade”, no importe de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais; b) reflexos das verbas “produtividade” e “extrameta” no saldo de salário, no aviso prévio indenizado, nas gratificações natalinas, nas férias acrescidas do terço constitucional, nas horas extras quitadas ao longo da contratualidade e no FGTS + 40%; c) diferenças do FGTS referentes ao período de 18/03/2019 a 10/08/2022 e sobre as verbas resilitórias (que deverão ser depositadas na conta vinculada); d) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); e) multa do art. 467 da CLT; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas extras, com os adicionais de 50% (dias úteis) e de 100% (nos feriados listados na exordial, com exceção do natal e do ano novo), e reflexos; h) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (20 minutos), com adicional de 50%; i) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol das advogadas do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada da segunda reclamada no importe correspondente a 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Não há falar em honorários sucumbenciais em relação à primeira ré, uma vez que esta, revel, não constituiu advogado nos autos.
Os valores reconhecidos, nesta decisão, como devidos a título de FGTS e de indenização compensatória de 40% deverão ser depositados na conta vinculada para posterior liberação via alvará.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da segunda ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 3.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 160.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MELLO DOS SANTOS -
09/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/06/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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09/06/2025 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.200,00
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09/06/2025 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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09/06/2025 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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12/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2025 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100361-66.2023.5.01.0066 : ADEMIR MELLO DOS SANTOS : GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADEMIR MELLO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão ID 3f504f1, bem como bem como para apresentar razões finais sob a forma de memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela 2ª reclamada, conforme determinado na ata de audiência ID 2e4b845. indicada pelo reclamante em outra demanda trabalhista.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR MELLO DOS SANTOS -
28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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03/04/2025 14:32
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 12/02/2025
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11/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALT DA SILVA
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04/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:53
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
03/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
-
02/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:40
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 16:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:35
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
-
12/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/12/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
12/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
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09/12/2024 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 15:40
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:42
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 15:19
Audiência de instrução designada (25/11/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:02
Audiência inicial realizada (27/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
02/04/2024 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
27/03/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
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20/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/03/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/03/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
-
06/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 21:05
Audiência inicial designada (27/05/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 21:04
Audiência inicial cancelada (18/03/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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20/12/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
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19/12/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
19/12/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
19/12/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
-
30/11/2023 14:42
Audiência inicial designada (18/03/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
23/11/2023 16:17
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/11/2023 22:28
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
15/11/2023 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
10/11/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 16:49
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
-
01/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/05/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 17:03
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR MELLO DOS SANTOS
-
28/04/2023 17:03
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
28/04/2023 17:03
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
28/04/2023 08:18
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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