TRT1 - 0100530-34.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53 em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME em 02/07/2025
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS TAVARES LEITE
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME
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30/05/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/05/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b78ac8 proferida nos autos.
Visto.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT.
O referido dispositivo estabelece expressamente que as decisões de cunho incidental não são passíveis de insurgência imediata, admitindo-se a apreciação das mesmas somente em recursos da decisão definitiva.
Vide entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESPACHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCABIMENTO.
Está correta a decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava impugnar despacho interlocutório não terminativo proferido em execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
A admissão de Agravo de Petição contra todo e qualquer tipo de decisão interlocutória ou despacho de mero expediente, simplesmente pelo fato de ser proferido na fase de execução, implicaria em afronta ao disposto nos artigos893, § 1º e 897, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, para cada espécie de recurso existe um momento processual no qual a sua interposição é cabível.
A não observância das regras processuais no presente caso enseja o não conhecimento do agravo de petição do reclamante, tendo em vista ser incabível na finalidade proposta para combater o despacho de #id:deacd2c.
Denego seguimento ao Agravo de Petição #id:7646eed, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art.897 da CLT.
Intime-se a parte autora para ciência da presente, assim como para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, mantidos os termos do despacho de #id:deacd2c. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA -
15/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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15/05/2025 16:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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15/05/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 15:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7646eed) para Agravo de Petição
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12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deacd2c proferido nos autos.
Indefiro pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Com efeito, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INVESTIGAÇÃO SOBRE O PARADEIRO DO EXECUTADO E SEUS BENS.
ACIONAMENTO DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) JUNTO AO BANCO CENTRAL.
Sem dúvida alguma, o credor possui o direito à adoção de providências que visam à satisfação do valor executado.
Entretanto, o juízo de origem apenas consignou que ainda não chegou o momento de acionar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei nº 9.613/1998. (TRT 1ª Região, 3ª Turma, Processo nº 0037000-06.2008.5.01.0065, Rel.
Des.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, j. 11/08/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL).
INDEFERIMENTO MANTIDO.
Por não esgotados os meios de execução, mantenho a r. decisão que indeferiu a consulta junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). (TRT 1ª Região, 6ª Turma, Processo nº 0010460-03.2015.5.01.0023, Rel.
Des.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, j. 03/08/2019) Indefiro, portanto, a realização da pesquisa junto ao sistema CCS.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA -
30/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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25/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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09/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/01/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53 em 17/10/2024
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12/10/2024 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 16:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53 em 08/07/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024
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11/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53
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05/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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04/06/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MATEUS TAVARES LEITE
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31/05/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53 em 23/05/2024
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17/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR LEITE *69.***.*99-53
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23/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/03/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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21/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/12/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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07/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/10/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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09/08/2023 11:59
Registrada a inclusão de dados de MATEUS TAVARES LEITE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE em 03/04/2023
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25/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
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25/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) MATEUS TAVARES LEITE
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21/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/03/2023 13:01
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/12/2022 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/10/2022 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2022 08:36
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS TAVARES LEITE
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03/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE em 02/09/2022
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06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 05/07/2022
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22/06/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS TAVARES LEITE
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22/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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21/06/2022 12:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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20/06/2022 21:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/06/2022 21:48
Encerrada a conclusão
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22/05/2022 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE em 25/02/2022
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16/11/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS TAVARES LEITE
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03/11/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/11/2021 22:30
Encerrada a conclusão
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02/11/2021 22:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/11/2021 22:25
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME em 06/08/2021
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08/07/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME
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08/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2021
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29/06/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/06/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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18/06/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 16/06/2021
-
14/06/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
-
30/05/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/04/2021 15:56
Registrada a inclusão de dados de MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2021 14:28
Iniciada a execução
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04/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME em 03/12/2020
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27/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2020
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26/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 20:26
Expedido(a) edital a(o) MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME
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23/11/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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08/11/2020 18:58
Homologada a liquidação
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05/11/2020 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME em 07/08/2020
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08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2020
-
28/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2020
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28/07/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 14:06
Expedido(a) edital a(o) MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME
-
27/07/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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27/07/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/03/2020 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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24/03/2020 09:11
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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23/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/03/2020 14:48
Iniciada a liquidação
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23/03/2020 14:48
Transitado em julgado em 31/01/2020
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01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS TAVARES LEITE EIRELI - ME em 31/01/2020
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16/01/2020 10:06
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
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16/01/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 14:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/01/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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19/12/2019 04:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2019 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2019 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/12/2019 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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02/12/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/11/2019 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2019 06:59
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2019
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08/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/09/2019
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08/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2019 13:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/09/2019 13:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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29/08/2019 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 187.78
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29/08/2019 17:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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29/08/2019 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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01/08/2019 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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31/07/2019 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2019 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2019 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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17/06/2019 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2019 10:30:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/06/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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