TRT1 - 0100664-25.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
18/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BONFIM MARQUES
-
18/09/2025 09:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd984b4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, recebo a manifestação da parte autora como pedido de tutela antecipada e, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o requerimento para que seja procedida a reserva de créditos da primeira ré junto à segunda ré, Petrobras, conforme valores retidos no processo nº 0100964-81.2025.5.01.0483, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até o limite do valor apontado na petição inicial, R$ 25.964,45 A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
A probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de vínculo contratual entre as rés e a retenção de valores pela segunda ré em favor da primeira.
O perigo de dano é evidente diante da reiterada ausência de localização da primeira ré, que se mostra inerte e inadimplente em diversas ações trabalhistas nesta unidade, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e revela risco concreto de frustração da execução.
Noutro giro, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
A presente decisão tem força de ofício junto ao Juízo detentor dos valores, devendo ser encaminhada com as homenagens de estilo.
Cumpra-se com urgência.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BONFIM MARQUES
-
29/08/2025 20:58
Proferida decisão
-
29/08/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
26/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2025 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JEAN BONFIM MARQUES em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab57c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas.
Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Intime-se.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN BONFIM MARQUES -
14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BONFIM MARQUES
-
14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JEAN BONFIM MARQUES em 11/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387f6fe proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para expedição de ofício para liberação do seguro desemprego, FGTS e baixa no SISPAT.
Intimada, a 1ª ré não se manifestou.
Em processo congênere há comunicado oficial da 1ª ré, realizado em 06/05/2025, informando acerca da paralisação das atividades: "Considerando a paralisação temporária das atividades, os contratos de trabalho dos colaboradores alocados neste projeto serão encerrados, com aviso prévio indenizado e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS conforme legislação vigente".
A reclamada procedeu à baixa na CTPS do autor com data de 13/05/2025 - id. 6c403ee.
Em consulta ao PJE, verifico que somente no último ano foram distribuídas mais de 100 ações na 2ª Vara do Trabalho desta cidade.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Intimem-se as partes, sendo o autor para indicar, em 5 dias, seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Dados: período trabalhado 06/03/2024 a 15/05/2025, função: ajudante.
Defiro ainda, a intimação da Petrobras para que dê baixa no nome do autor do SISPAT, devendo informar nos autos o cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BONFIM MARQUES
-
02/07/2025 11:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEAN BONFIM MARQUES
-
26/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/06/2025
-
03/06/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
26/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/05/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/05/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/05/2025
-
03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100664-25.2025.5.01.0482 : JEAN BONFIM MARQUES : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 91dc5ff que ora transcrevo parte.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, intime-se a ré para manifestar sobre a tutela de urgência, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
30/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/04/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 06:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/04/2025 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100183-76.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mendes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 10:35
Processo nº 0100183-76.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mendes de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:30
Processo nº 0100779-46.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Andrade dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 08:56
Processo nº 0101132-46.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Cardoso Alves Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 21:00
Processo nº 0100569-58.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 11:20