TRT1 - 0100665-13.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e27b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 04/06/2019, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por DANIEL VIEIRA DE MENDONCA em face de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -adicional de periculosidade, no percentual de 30%, que incidirá sobre o salário base (art. 193, § 1º da CLT e Súmula 191, I, do TST), com reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, e FGTS (a ser depositado na conta vinculada do obreiro). -danos morais no valor ora arbitrado de R$ 5.000,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Periciais e Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.568,83, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 78.441,63, conforme cálculos elaborados pelo Calculista da unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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