TRT1 - 0100536-53.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 09:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA em 17/07/2025
-
14/07/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5281a46 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
02/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
02/07/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/07/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cdc68d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos cima expostos, acolho os embargos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
16/06/2025 10:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
19/05/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621de3e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
14/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/05/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b237f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 23.06.2018 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100536-53.2023.5.01.0036, proposta por FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA em face de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Adicional de periculosidade e reflexos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA -
28/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
28/04/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/04/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
28/04/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
27/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/03/2025 15:41
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAYARA SOUSA SEBASTIAO DE SANTANA em 30/01/2025
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 18/12/2024
-
18/12/2024 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 21:27
Expedido(a) mandado a(o) MAYARA SOUSA SEBASTIAO DE SANTANA
-
16/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/12/2024 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
06/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
06/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
06/12/2024 11:46
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
26/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/11/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 23/10/2024
-
21/10/2024 02:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
06/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 03/09/2024
-
24/05/2024 14:45
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/05/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:44
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 09/05/2024
-
03/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
02/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
02/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 17/04/2024
-
20/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/03/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
14/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/03/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 16:56
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/02/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
19/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
31/01/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA em 29/01/2024
-
24/01/2024 17:06
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
22/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 21/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/01/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
12/01/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/12/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
11/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/11/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
25/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/11/2023 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/11/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 21:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/11/2023 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 00:40
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
30/06/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA FERREIRA PITANGA DA SILVA
-
30/06/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/06/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100515-07.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Beserra Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 14:54
Processo nº 0100124-96.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Eduardo Vieira das Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 10:54
Processo nº 0100124-96.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Eduardo Vieira das Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:22
Processo nº 0101334-23.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christyane Stephanie Moreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 16:38
Processo nº 0101334-23.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Henrique Guimaraes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 07:30