TRT1 - 0101334-23.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f248ef proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal. Publicado em: 02/06/2025 Subscritor habilitado no PJE. Custas pagas, conforme ID 883a025 . Depósito recursal não efetuado com pedido de dispensa. Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 13/06/2025.
EVANDRO BENTO COSTA BARROS Técnico Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamante recorrido. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE COUTINHO DE SOUSA -
13/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COUTINHO DE SOUSA
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13/06/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETRODATA ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE COUTINHO DE SOUSA em 12/06/2025
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12/06/2025 06:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd236d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por JOSE COUTINHO DE SOUSA para condenar a reclamada, ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento da(s) seguinte(s) parcela(s): - férias em dobro acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2019/2020.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da(s) reclamada(s), no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
O valor total da condenação é de R$ 8.883,04, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.294,15 líquidos devidos à parte autora, isento de contribuição previdenciária e IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 174,18, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 414,71.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA -
29/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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29/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COUTINHO DE SOUSA
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29/05/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,66
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29/05/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE COUTINHO DE SOUSA
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29/05/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE COUTINHO DE SOUSA
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22/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELETRODATA ENGENHARIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE COUTINHO DE SOUSA em 21/05/2025
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb104c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ilustre colega vinculada para prolação de sentença no retorno de suas férias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE COUTINHO DE SOUSA -
05/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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05/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COUTINHO DE SOUSA
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05/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/04/2025 23:21
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 14:05 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELETRODATA ENGENHARIA LTDA em 11/03/2025
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE COUTINHO DE SOUSA em 21/02/2025
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE COUTINHO DE SOUSA em 17/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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29/11/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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29/11/2024 08:45
Expedido(a) notificação a(o) JOSE COUTINHO DE SOUSA
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29/11/2024 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 14:05 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE COUTINHO DE SOUSA em 26/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COUTINHO DE SOUSA
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21/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE COUTINHO DE SOUSA
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14/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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