TRT1 - 0079700-58.2007.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/08/2025 14:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 287ec1f) para Contraminuta
-
18/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAGALHAES FURTADO
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14/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/08/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7803eb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0079700-58.2007.5.01.0056 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
INSTITUTO METODISTA BENNETT FABIANO VERONESI DE ALMEIDA (RJ131021) GABRIEL MAIA DE LIMA (RJ244172) HALISANTE DOS ANJOS VIEIRA NETO (RJ139110) IGOR BRUNO NOGUEIRA BARBOSA PIRES (RJ240561) NATALIA DE SOUZA ERENO (SP340896) VICTOR MEDEIROS DA FONSECA (RJ153434) Recorrido: Advogado(s): JOSE MAGALHAES FURTADO CHRISTIANE DAMASCO DE CASTRO (RJ167749) RITA DE CÁSSIA SANT´ANNA CORTEZ (RJ039529) RECURSO DE: INSTITUTO METODISTA BENNETT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id 8218332; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id f88ea60).
Representação processual regular (Id ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1025 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 6 e 49 da Lei nº 11101/2005. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA BENNETT -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAGALHAES FURTADO em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0079700-58.2007.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA BENNETT AGRAVADO: JOSE MAGALHAES FURTADO ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito , também por unanimidade, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para prestar os necessários esclarecimentos, sem contudo, lhes emprestar o efeito modificativo.
Tudo na forma da fundamentação supra, que se integra ao acórdão de ID 730b69a, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.Id a2e44c1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA BENNETT -
11/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAGALHAES FURTADO
-
11/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
04/07/2025 10:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO METODISTA BENNETT - CNPJ: 33.***.***/0001-57
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09/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
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20/05/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MAGALHAES FURTADO em 13/05/2025
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07/05/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0079700-58.2007.5.01.0056 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: INSTITUTO METODISTA BENNETT AGRAVADO: JOSE MAGALHAES FURTADO ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a remessa dos valores depositados a título de depósito recursal em favor do MM.
Juízo da Recuperação Judicial, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 730b69a RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA BENNETT -
28/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAGALHAES FURTADO
-
28/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO METODISTA BENNETT
-
09/04/2025 12:11
Conhecido o recurso de INSTITUTO METODISTA BENNETT - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e provido
-
20/03/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 08-04-2025 ()
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11/11/2024 16:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Mário Sérgio 29-10-2024 ()
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10/10/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 00:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/06/2024 10:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/05/2024 13:52
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/05/2024 15:49
Declarada a incompetência
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13/05/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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06/05/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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