TRT1 - 0104519-03.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:29
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 12:29
Cancelado o precatório (ID: 80de66b)
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SALVADOR BARROSO SOARES em 21/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 18/07/2025
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08/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37db06e proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SALVADOR BARROSO SOARES REQUERIDO: EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID 80de66b, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Divergência dos valores descritos no ofício de requisição e os constantes na planilha de cálculo do beneficiário.
O juízo de origem desmembrou o valor equivocadamente em 2 precatórios: Superpreferência e remanescente.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0215500-48.1996.5.01.0281, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - S.B.S. -
05/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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05/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BARROSO SOARES
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05/07/2025 23:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104519-03.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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