TRT1 - 0100524-02.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO CASTRO DA SILVA em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100524-02.2025.5.01.0058 RECLAMANTE: LEANDRO CASTRO DA SILVA RECLAMADO: LINKSEG INSTRUMENTACAO ELETRONICA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO CASTRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO DA SILVA -
03/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO DA SILVA
-
02/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/08/2025 14:10
Desarquivados os autos
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25/08/2025 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 18:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 18:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 18:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
18/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 14:10
Iniciada a execução
-
15/07/2025 14:10
Transitado em julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/07/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CASTRO DA SILVA
-
15/07/2025 12:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/07/2025 12:15
Audiência una realizada (15/07/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO DA SILVA
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28/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100524-02.2025.5.01.0058 : LEANDRO CASTRO DA SILVA : LINKSEG INSTRUMENTACAO ELETRONICA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO CASTRO DA SILVA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 15/07/2025 09:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO DA SILVA -
09/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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09/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LINKSEG INSTRUMENTACAO ELETRONICA E SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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09/05/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) LINKSEG INSTRUMENTACAO ELETRONICA E SERVICOS LTDA - ME
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09/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO DA SILVA
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09/05/2025 14:47
Audiência una designada (15/07/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-02.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/05/2025 15:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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