TRT1 - 0100456-97.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA em 10/07/2025
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98cc203 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 08/07/2025, #id:beb548f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:78b7c26.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
09/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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09/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA
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09/07/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cede430 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA em face de C&A MODAS S.A., conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 641,93, calculadas sobre o valor de R$ 32.096,56 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
24/06/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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24/06/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA
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24/06/2025 22:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 641,93
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24/06/2025 22:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA
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24/06/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA
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28/05/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/05/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-97.2025.5.01.0043 : DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA : C&A MODAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 26/05/2025 10:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA -
05/05/2025 08:45
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/05/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA
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05/05/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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30/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVYSON DANIELL GOMES DA SILVA COSTA
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22/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 18:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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