TRT1 - 0100507-10.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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23/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/08/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PENA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2025 09:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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26/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA
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23/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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23/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PENA DE OLIVEIRA
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21/07/2025 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 09:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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01/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2025 10:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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23/06/2025 11:26
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2025 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/06/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de RAFAEL PENA DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de RAFAEL PENA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100507-10.2025.5.01.0302 : RAFAEL PENA DE OLIVEIRA : R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PENA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 03/06/2025 10:35horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PENA DE OLIVEIRA -
05/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA
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05/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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05/05/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA
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05/05/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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05/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PENA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 10:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ff9cc proferida nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega que foi dispensado sem justa causa, e sem receber as guias para saque de seu FGTS, requerendo, pois, a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para o levantamento de saldo do seu FGTS.
Ante a comprovação da dispensa sem justa causa, concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e determino que seja expedido alvará para levantamento do FGTS, nos seguintes termos: Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, que à vista do presente, efetue a liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante RAFAEL PENA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ *39.***.*45-79) portador de CTPS digital, e do PIS *03.***.*22-51, sendo admitido pela reclamada R2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA (CPF/CNPJ 53.***.***/0001-08) em 27/05/2024 e dispensado sem justa causa em 05/02/2025. OBS: A parte deve estar ciente de que o pagamento pelo banco gestor fica a critério da análise do preenchimento dos requisitos legais pelo empregado.
Se já fez uso do valor do FGTS, utilizando-se do saque aniversário só poderá sacá-lo em nova oportunidade de acordo com o calendário e sobre o qual o juízo não tem ingerência.
Intime-se.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PENA DE OLIVEIRA -
30/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PENA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 14:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL PENA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 20:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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