TRT1 - 0100746-22.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8c42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem débitos de recolhimentos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo; Arquivem-se os autos, definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS -
04/05/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NPA RIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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02/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS
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02/05/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2025 17:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 17:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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30/04/2025 17:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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03/12/2024 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 29/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NPA RIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS em 21/11/2024
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 14/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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30/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NPA RIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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30/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS
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30/10/2024 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS em 29/10/2024
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28/10/2024 12:00
Juntada a petição de Acordo
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17/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) NPA RIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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16/10/2024 00:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS
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16/10/2024 00:22
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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09/10/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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08/10/2024 19:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 14:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS em 12/07/2024
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05/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) NPA RIOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
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03/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA COSTA CHAGAS
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03/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/07/2024 20:33
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 14:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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