TRT1 - 0100699-75.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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12/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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12/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MIRANDA VILAR DA SILVA
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11/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/12/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2025 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/09/2025 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/08/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MIRANDA VILAR DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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27/05/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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27/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431c37a proferida nos autos. A antecipação de tutela depende da ocorrência dos requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho carece de instrução probatória e já foi dada baixa na CTPS.
Ausente a probabilidade do direito e a urgência do provimento, indefere-se, por ora, a antecipação de tutela pretendida.
Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução presencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 16/09/2025 às 10h, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MIRANDA VILAR DA SILVA -
26/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MIRANDA VILAR DA SILVA
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26/05/2025 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ANTONIO MIRANDA VILAR DA SILVA
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18/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2025 19:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100699-75.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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