TRT1 - 0100874-05.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 20:09
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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05/06/2025 20:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
-
04/06/2025 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c1e87 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor das certidões de #id:e7ce433 e #id:2129b43, recebo os recursos ordinários interpostos por COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA e CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA -
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
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20/05/2025 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 20:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6d1b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que a procuração de id. 3d4d8c2 não outorga poderes a Larissa Carneiro Silva que substabeleceu os poderes a JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (id. f980811), intime-se a ré para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão de sua peça recursal.
Atendido, retornem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA -
13/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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13/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/05/2025 09:29
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA em 09/05/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222b60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA contra COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 22/3/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: dobra das férias dos períodos aquisitivos de 2018/2019; 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3;plus salarial pelo acréscimo da função de Procurador Institucional, a contar de 15/5/2018, no valor arbitrado de R$ 4.000,00 por mês, o que se justifica com fundamento no art. 460, da CLT, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS, incluída a indenização compensatória de 40%.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA -
25/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
25/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
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25/04/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
25/04/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
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25/04/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
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08/04/2025 23:46
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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08/04/2025 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
-
25/03/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
-
18/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/11/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 05:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:15
Decorrido o prazo de CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA em 16/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
10/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
-
10/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/10/2024 14:25
Audiência de instrução cancelada (07/11/2024 12:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
07/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
-
07/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 16:11
Audiência de instrução designada (07/11/2024 12:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2024 16:11
Audiência de instrução cancelada (07/11/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2024 16:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
04/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
-
03/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/10/2024 14:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 14:12
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/02/2024 14:55
Juntada a petição de Réplica
-
24/01/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2023 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2023 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:35
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DE OLIVEIRA VARELLA
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21/08/2023 16:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
10/08/2023 22:41
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 09:05 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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