TRT1 - 0100143-48.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS em 21/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
05/02/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
05/02/2025 13:49
Iniciada a execução
-
05/02/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
28/01/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
19/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
19/12/2024 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/12/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
18/12/2024 12:42
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.467,84)
-
18/12/2024 12:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 123,39)
-
18/12/2024 12:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,00)
-
13/12/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
29/11/2024 14:18
Expedido(a) ofício a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
05/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
05/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
22/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
17/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS em 01/10/2024
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
20/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
20/09/2024 09:35
Homologada a liquidação
-
19/09/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS em 19/08/2024
-
06/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
05/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/07/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d1d56 proferido nos autos.
Vistos etcNotifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros:a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT;b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência)c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/07/2024 12:54
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 12:53
Transitado em julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS em 10/07/2024
-
28/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92bae1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS contra ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado:I.DE FAZER: I.a) depositar diferenças de FGTS.A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.Custas pela Reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes dessa decisão.Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
27/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
27/06/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
27/06/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
27/06/2024 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
24/06/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/06/2024 11:21
Audiência una realizada (18/06/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA. em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS em 20/05/2024
-
11/05/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
10/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
10/05/2024 06:45
Audiência una designada (18/06/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
09/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
09/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/05/2024 11:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/05/2024 09:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2024 13:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/04/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 17:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 13:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/04/2024 10:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS em 29/02/2024
-
27/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ORPEXPLOIT BRASIL RESIDENCIAIS E CLINICAS PARA IDOSOS LTDA.
-
26/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
26/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
26/02/2024 13:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/04/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/02/2024 09:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLE EVELIN FERREIRA DA SILVA DIAS
-
20/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/02/2024 12:05
Audiência una cancelada (13/03/2024 14:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 11:33
Audiência una designada (13/03/2024 14:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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