TRT1 - 0101917-49.2016.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94288f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos...
Ante a quitação integral da RPV e do Precatório e do registro do pagamento para fins de e-gestão, julgo extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA -
05/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
-
05/05/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/05/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
02/05/2025 20:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 20:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
-
02/05/2025 20:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 159.207,38)
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24/03/2025 19:58
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
24/03/2025 03:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/06/2023 16:58
Quitada a RPV (ID: 90d1668) no valor de #Oculto#
-
27/01/2023 13:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/01/2023 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 19.717,22)
-
25/01/2023 11:48
Expedido(a) alvará a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
-
07/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/10/2022 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2022
-
28/09/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Pede alvara dos honorarios e após remessa setor precatorio)
-
22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/09/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
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20/09/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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25/08/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
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08/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2022
-
13/06/2022 08:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/06/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/06/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2022 17:31
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/06/2022 17:31
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
20/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
-
18/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA em 11/04/2022
-
30/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/03/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
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29/03/2022 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2022 12:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/03/2022 12:16
Iniciada a execução
-
09/03/2022 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autorais)
-
05/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
-
03/03/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/03/2022 18:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
-
14/02/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com calculos)
-
09/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
-
07/02/2022 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/02/2022 20:58
Homologada a liquidação
-
07/02/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/02/2022 11:10
Encerrada a conclusão
-
07/02/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/12/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2021 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de calculos autorais)
-
06/12/2021 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2020 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2019 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autorais)
-
08/12/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
05/12/2019 16:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 06:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA em 18/09/2019
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA em 18/09/2019 23:59:59
-
18/09/2019 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/09/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 15:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/06/2019 17:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
18/05/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
18/05/2019 14:48
Encerrada a conclusão
-
18/05/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
07/02/2019 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2019 23:59:59
-
20/12/2018 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 09:21
Homologada a liquidação
-
06/12/2018 15:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/09/2018 21:58
Homologada a liquidação
-
27/09/2018 18:28
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
27/09/2018 18:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/05/2018 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/04/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
26/03/2018 14:34
Iniciada a liquidação
-
26/03/2018 14:32
Transitado em julgado em 21/02/2018
-
06/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2018 20:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
11/01/2018 20:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *98.***.*85-80
-
14/09/2017 11:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/09/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1724.14
-
06/09/2017 14:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
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06/09/2017 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA COSTA
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22/06/2017 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
13/06/2017 12:48
Audiência inicial realizada (13/06/2017 09:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2017 03:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2017 23:59:59
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07/02/2017 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2017 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2017 08:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2017 08:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/12/2016 11:00
Audiência inicial designada (13/06/2017 09:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2016 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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