TRT1 - 0100251-42.2019.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/08/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES em 10/06/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9a5f6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com parcial razão a exequente.
O Art. 16, II, do Provimento Conjunto nº 2/2019 do TRT da 1ª Região autoriza que o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) seja instaurado mediante solicitação das unidades judiciárias de 1º grau.
A certidão do BNDT apresentada pela exequente demonstra a existência de mais 100 inclusões, cumprindo com a exigência do § 1º do Art. 16 acima mencionado.
Mas o § 2º do Art. 16 exige a comprovação de que o credor tenha realizado protesto do devedor, conforme artigo 517 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em consulta ao sítio da Receita Federal, foi possível perceber que a executada se encontra com situação cadastral "INAPTA" desde 29/11/2023, o que nos sugere grante probabilidade de frustração do REEF.
Indefiro, por ora, a solicitação de instauração de REEF em face da executada.
Intime-se a parte exequente para ter vista e fornecer meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, observando-se o quanto previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES -
23/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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23/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 09/05/2025
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06/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aff4fc proferido nos autos.
O Pretório Excelso proferiu decisão nos autos da ADI 5941, esclarecendo que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ressaltou, na oportunidade, que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Além disso, declarou constitucional o dispositivo no tocante às medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Outrossim, a fim de se evitar a adoção de medidas excessiva contra a parte executada, mesmo após a decisão proferida pelo Excelso STF, na ADI 5941, os meios de constrição recaem sobre o patrimônio do executado e não sobre a pessoa.
Assim, importante avaliar se os executados têm ocultado patrimônio, passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual, inclusive avaliando se os executados demonstram haveres aos quais, pelos meios persecutórios judiciais, não foram atingidos, com o fito de satisfazer a execução. Em razão disso, indefiro o requerimento da exequente, ao menos por ora, com base no Princípio da Razoabilidade, da Dignidade Humana, nos termos do art. 8º do CPC.
Intime-se o exequente a fim de que demonstre com provas que os executados, por meios obscurantistas, têm ocultado patrimônio passível de constrição, bastantes à execução, devendo trazer aos autos indícios de volume patrimonial de modo a tornar apta as medidas de suspensão do Passaporte e da CNH em 10 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
29/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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29/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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29/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/04/2025 20:09
Desarquivados os autos
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14/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 10:02
Arquivados os autos provisoriamente
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES em 29/05/2024
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15/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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29/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO SARMENTO VIEIRA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 26/01/2024
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02/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:28
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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01/12/2023 11:28
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO SARMENTO VIEIRA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 27/11/2023
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 23/11/2023
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES em 23/11/2023
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11/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:22
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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09/11/2023 19:22
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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09/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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08/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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08/11/2023 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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15/09/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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15/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO SARMENTO VIEIRA em 14/09/2023
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31/08/2023 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 15:24
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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22/08/2023 15:23
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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21/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/08/2023 10:17
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/08/2023 12:21
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/07/2023 08:47
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 25/07/2023
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04/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:32
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 21/06/2023
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01/06/2023 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2023 14:28
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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19/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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05/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/04/2023 13:46
Desarquivados os autos
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31/03/2023 10:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/07/2022 09:03
Arquivados os autos provisoriamente
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07/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES em 20/06/2022
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19/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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06/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES em 05/05/2022
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31/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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29/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/03/2022 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2022 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/10/2020 19:29
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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13/07/2020 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2020 17:40
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplentar e Capitalização em 09/07/2020
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09/07/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/07/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/05/2020 15:28
Registrada a inclusão de dados de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2020 12:56
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLENTAR E CAPITALIZACAO
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30/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXECUÇÃO COM PEDIDOS SUCESSIVOS)
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14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 13/03/2020
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27/02/2020 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2019 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2019 15:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2019 15:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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05/12/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 07:00
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/11/2019 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2019 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2019 16:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2019 16:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/10/2019 17:03
Iniciada a execução
-
14/10/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 08/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/09/2019 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Acordo descumprido)
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29/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES em 28/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 12:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
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19/06/2019 11:14
Expedido(a) ofício a(o) autor
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14/06/2019 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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14/06/2019 16:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CRISTINA CORREA DOS PRAZERES
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14/06/2019 16:27
Homologada a Transação
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14/06/2019 16:27
Audiência una realizada (13/06/2019 12:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2019 10:35
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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31/05/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/05/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/05/2019 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA EM PEÇA SUBSTITUTIVA)
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19/03/2019 11:20
Audiência una designada (13/06/2019 12:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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