TRT1 - 0100554-61.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY TAVARES PINTO
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20/09/2025 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/09/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de STHEFANY TAVARES PINTO em 29/08/2025
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28/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e885ae2 proferido nos autos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANY TAVARES PINTO -
27/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY TAVARES PINTO
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27/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/08/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc077a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na reclamação trabalhista movida por STHEFANY TAVARES PINTO em face de SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., decide julgar parcialmente procedente a demanda a fim de reconhecer o vínculo de emprego de 19/04/2024 a 14/05/2024, convolar a dispensa por justa causa em despedida imotivada no dia 08/10/2024, já incluída a projeção do aviso prévio indenizado, bem como condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo nos termos da fundamentação: - retificação da data de admissão da reclamante, a fim de que conste 19/04/2024, e anotação de baixa com a data de 08/10/2024, em CTPS; - aviso prévio indenizado (30 dias); - quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes também sobre as parcelas remuneratórias do período sem registro e aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST).
Salienta-se, por oportuno, que a ré não carreou aos autos o extrato analítico comprovando a regularidade dos recolhimentos, ônus que lhe competia (Súmula nº 461 do TST); - férias proporcionais + 1/3 (06/12); - 13º salário proporcional de 2024 (05/12); - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT sobre verbas estritamente rescisórias ínsitas à justa causa - visto que aquelas atinentes à despedida imotivada eram controvertidas - quais sejam férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional; - horas extras e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; - 45 minutos por dia de trabalho de 19/04/2024 a 31/05/2024 a título de supressão parcial do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória, conforme Lei nº 13.467/2017. Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda à retificação da data de admissão da reclamante (19/04/2024) e à anotação da data da extinção contratual na CTPS da parte autora (08/10/2024), e entregue as guias para habilitação no programa seguro-desemprego e saque do FGTS.
Em caso de omissão da quanto à anotação da baixa na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a ré não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A ré deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória da condenação (gratificação natalina e horas extras e seus reflexos em gratificação natalina e descanso semanal remunerado), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas pela ré de R$ 200,00 (duzentos reais), incidentes sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
16/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY TAVARES PINTO
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16/08/2025 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/08/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STHEFANY TAVARES PINTO
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16/08/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a STHEFANY TAVARES PINTO
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17/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/07/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) SABOR DE NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) STHEFANY TAVARES PINTO
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06/06/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) STHEFANY TAVARES PINTO
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19/05/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100554-61.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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